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CAES PARA ADOÇÃO

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

TECNOLOGIA DA WEB


A Web facilitou a comunicação entre as pessoas em qualquer parte do mundo. Tornou-se a principal referência na busca do conhecimento.Estrategicamente a Web é o maior e mais abrangente meio de comunicação que conseguem transmitir informações ao mesmo tempo a nível mundial.É um avanço tecnológico que faz parte da vida da grande maioria dos brasileiros, desde o mais simples até o mais poderoso, oferecendo soluções para qualquer assunto que envolve a humanidade.

LINHA DO TEMPO "WEB"

O primeiro computador foi criado em 1946 pelo Engenheiro da Pensilvânia, logo, os americanos William Shockley, Walter Brattain e Jonh Bardeem inventaram os transistores. Em 1970 criam o primeiro chip DRAM – Memória de acesso. Em 1972 já existia a Intel que mais tarde virou Internet, nesse mesmo ano os microcomputadores já tinham 3.500 transistores e podia acessar 60.000 instruções por segundo.
De lá pra cá, foram tantos avanços que em 1983 a Revista TIMES batizou o computador com Homem do ano, sem falar que em 2.000 o mundo parou para esperar o “Bug” do milênio.
Em 2.004 o Brasil é líder mundial de inscritos no Orkut, em 2005 os brasileiros batem recordes em navegação passando 15 horas e 14 minutos na Internet, ultrapassando o Japão em navegação domiciliar.
Em pouco tempo a Web com seu avanço tecnológico tornou-se febre mundial revolucionando a forma de interação com o mundo.

SÍMBOLO INTERNACIONAL DE SURDEZ


LEI Nº 8.160 - DE 08 DE JANEIRO DE 1.991. "Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso. Art. 2º. O "Símbolo Internacional de Surdez" deverá ser colocado, obrigatoriamente, em local visível ao público, não sendo permitida nenhuma modificação ou adição ao desenho reproduzido no anexo a esta Lei. Art. 3º. É proibida a utilização do "Símbolo Internacional de Surdez" para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo, a exemplo de adesivos específicos para veículos por ele conduzidos. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar de sua vigência. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.